Programa de Pesquisa e Desenvolvimento
"É um programa que visa buscar inovações tecnológicas para fazer frente aos desafios de mercado, por meio de pesquisas e desenvolvimento entre as instituições públicas e privadas de ensino e as empresas de energia elétrica." De acordo com a Lei nº 9991 de 24/07/2000, toda empresa de geração, autorizada à produção independente de energia e as concessionárias de serviços públicos de transmissão e distribuição ficam obrigadas a aplicar anualmente, o montante de no mínimo 1% de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico. A área responsável pelo Programa de P & D na Eletronorte é a Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico( GPD).
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